O termo período aquisitivo é comum de se ouvir no setor de RH. Mas você, como profissional de Recursos Humanos sabe de fato o que ele significa e qual a diferença para o período concessivo?
Os dois períodos têm relação direta com o direito a férias do colaborador. Por isso, o RH deve estar alinhado com seus significados para não ter problemas com as leis trabalhistas.
Pensando em auxiliar nessa questão, preparamos este artigo completo. Aqui, explicaremos como funciona cada um deles e qual a diferença entre período aquisitivo e concessivo. Então, continue a leitura até o final!
Sobre o direito às férias
Antes de nos aprofundarmos no assunto período aquisitivo e concessivo, é importante entendermos sobre o direito às férias de um trabalhador. Trata-se de um direito a descanso concedido a todo trabalhador registrado no regime CLT após 1 ano de serviços prestados.
O direito às férias consta na Constituição Federal no artigo 7, que disserta sobre os direitos dos trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. Veja o artigo abaixo:
“Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Além dessa lei, na CLT, os artigos 129 até o 145 também garantem esse período de descanso do trabalhador.
Agora que você entendeu como funciona o direito às férias, segundo às leis, vamos explicar os dois períodos existentes, o aquisitivo e o concessivo.
Significado de período aquisitivo e concessivo de férias
De acordo com a CLT, esses dois períodos determinam os direitos do trabalhador em relação às férias. Sendo o início do período aquisitivo o dia em que ele começa a exercer suas funções na empresa, e o período concessivo o tempo que a organização tem para conceder férias ao colaborador.
Vamos entender melhor como cada um funciona.
Período aquisitivo
O período aquisitivo nada mais é que o tempo em que o colaborador precisa trabalhar para poder gozar de férias. De acordo com a CLT, esse tempo é de 12 meses.
Período concessivo
Esse período vem logo após o aquisitivo, ou seja, são os 12 meses posteriores ao primeiro ano de trabalho. Assim, o colaborador deve tirar seus 30 dias de férias dentro do período concessivo.
Para que servem os períodos aquisitivo e concessivo?
Esses períodos são o caminho que o colaborador deverá percorrer para ter a garantia de que poderá tirar férias, além de dar oportunidade para que a empresa se organize financeiramente e logisticamente para conceder esse período de descanso.
De acordo com o art. 134 da CLT: “as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
Logo, é proibido por lei conceder férias sem antes cumprir os 12 meses de trabalho ininterruptos.
O que pode mudar o período aquisitivo?
Existem alguns fatores que podem alterar o período aquisitivo dentro da empresa de forma que ela continue respeitando as leis trabalhistas. Saiba agora quais são eles!
Férias coletivas
Principalmente em períodos festivos, como Natal e Réveillon, algumas empresas costumam conceder férias coletivas aos seus colaboradores. Nesse cenário, os colaboradores que ainda estão cumprindo o período aquisitivo podem gozar de férias coletivas normalmente.
Entretanto, o que mudará, diferentemente dos outros colaboradores, será o valor da remuneração das férias, que será compatível com o tempo de trabalho exercido na empresa.
Ainda de acordo com o artigo 140 da CLT, quando o colaborador voltar das férias coletivas, uma nova contagem de período aquisitivo será feita. Isso quer dizer que, ele somente poderá tirar férias novamente quando completar um ano da volta das férias coletivas:
“Art. 140: Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”
Afastamento pelo INSS
O afastamento pelo INSS pode ocorrer por vários motivos, como licença-maternidade, licença-paternidade, acidente de trabalho, doenças ocupacionais, dentre outros.
Quando o afastamento pelo INSS ocorre, mesmo os colaboradores que estão em período aquisitivo têm de se afastar de seu trabalho até que esteja apto novamente a exercer suas funções.
O que acontece se o período concessivo perder a validade?
Caso as férias não ocorram no período concessivo, a empresa fica sujeita a pagar férias em dobro ao profissional, segundo o artigo 137 da CLT. Leia o artigo abaixo:
“Art. 137: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”
Para vender férias o período aquisitivo precisa estar completo?
De acordo com o abono pecuniário, que é o período limite que o colaborador tem para solicitar a venda das férias, a solicitação pode ser feita em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Assim, o colaborador deve procurar o setor de RH e fazer uma solicitação escrita à mão, dentro deste prazo, lembrando que a empresa não pode recusar a venda das férias. Ainda, segundo o artigo 143 da CLT, a decisão de vender ou não as férias cabe somente ao colaborador.
Relação entre férias proporcionais e período aquisitivo
Como o próprio nome diz, férias proporcionais são aquelas referentes ao período trabalhado, mas que não cumpriram o período aquisitivo.
Assim, quem tem direito a férias proporcionais são os colaboradores que não completaram o período aquisitivo, seja por ter gozado de férias coletivas, demissão ou, até mesmo, faltas injustificadas, as quais não devem ultrapassar a marca de 5 dias.
Quem decide quando conceder as férias?
Essa decisão cabe totalmente à empresa. Claro que isso não impede que o colaborador converse com o seu líder ou gestor sobre gozar das férias em um período em que ele se sinta mais confortável, principalmente quando ele deseja alinhar com as férias do cônjuge, por exemplo.
Gostou de entender melhor sobre o período aquisitivo e concessivo? Após essa leitura, creio que não restarão dúvidas no momento de planejar e conceder férias aos seus colaboradores. Ainda, com todas essas informações em mente, sua empresa não corre riscos de ter problemas com processos trabalhistas. Aproveite o momento também para acessar a calculadora de produtividade e obter um relatório estratégico para aumentar a produtividade da sua empresa!